O que é um acorde suspenso?


Você já ouviu falar no acorde suspenso? Apesar de ouvirmos pouco sobre esse assunto, ele se faz muito importante para os músicos.

Ele nada mais é do que um acorde que antecede a dominante e que possui em sua estrutura fundamental, quarta justa, quinta justa e sétima menor.

Ou seja, trata-se de uma tétrade.

Ele pode se apresentar em posição fundamental, ou em primeira, segunda e terceira inversão, como qualquer outra tétrade que conhecemos.

Se você, assim como muitos músicos ainda não conhece o acorde suspenso á fundo, não se preocupe.

Continue nos acompanhando e saiba mais sobre ele!

Como o acorde suspenso é estabelecido?

Estabelece-se por suspender a formação do trítono, retardando este ponto característico típico das estruturas que possuem tríade maior e sétima menor, normalmente de origem dominante.

Embora o acorde em questão seja qualificado como dominante em metodologias variadas do estudo do jazz, a estrutura de uma tétrade suspensa pode ocupar o espaço em uma progressão harmônica onde estaria o grau subdominante.

Na prática

Agora que você já sabe o que é um acorde suspenso, chega o momento de saber como usá-lo na prática.

Veja alguns exemplos:

O acorde V7sus4

Este tipo de acorde, conhecido como dominante com quarta suspensa, geralmente aparece substituindo o segundo cadencial.

Observe a seguir:

II

VI

Dm7

G7

C7M

Nessa cadência, poderíamos colocar o acorde G7sus4 no lugar de Dm7, ficando com:

G7sus4

G7

C7M

 

Agora, vamos entender o motivo disso:

Notas de G7sus4: G, C, D, F.

Notas de Dm7: D, F, A, C.

Repare que esses dois acordes possuem 3 notas em comum: C, D e F.

Como eles são muito parecidos, um pode exercer a função do outro. Isso ocorre principalmente pelo fato do trítono do acorde G7 ter sumido ao retirar sua terça (ele era formado pelas notas F e B, mas agora retiramos o B).

Portanto, o acorde G7 descaracterizou a sua função de dominante ao ficar suspenso (G7sus).

Além disso, é interessante observar que a nota B não pertence ao acorde Dm7, então sua retirada possibilitou uma semelhança ainda maior entre esses acordes.

Acorde suspenso sobre a relativa menor

Outra utilização bastante comum para o acorde suspenso é em cima do acorde de sexto grau do campo harmônico maior.

Nesse contexto, o sexto grau é a relativa menor.

Quando suspendemos a relativa menor, sentimos um impacto interessante, pois a sensação de “acorde menor” é muito necessária neste tipo de acorde, pois é nesse formato que ele possui muita afinidade com a tônica principal (I grau).

Esse tipo de impacto de suspendê-lo costuma ser explorado quando se deseja manter a música sem repousar, dando uma ideia de “continuidade”.

Por exemplo:

IV

V

VI

A

B

C#m

 

Neste caso, o acorde B é o quinto grau (dominante) dessa tonalidade.

Depois dele, está sendo tocado um acorde de resolução (é o VI grau, a relativa menor, função tônica).

Ao deixarmos esse C#m suspenso, não teríamos mais esse mesmo repouso, veja:

AB

C#sus4

 

Geralmente, quando se acrescenta a quarta neste caso, costuma-se tocar, logo em seguida, o acorde C# (ou seja, o acorde VI maior), devido ao efeito cromático gerado pela quarta justa seguida da terça maior.

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